
Autor: JOSÉ EDILSON ALVES DE LIMA
Ré: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS
C E R T I D Ã O
Certifico, para os devidos fins de direito, que:
01. A demandada timou ciência da sentença prolatada nos presentes autos em 04.06.2009, conforme se verifica no AR juntado ao evento processual nº 58, tendo decorrido o prazo para recurso em 15.06.2009;
02. Foi lavrada a certidão de trânsito em julgado da sentença em 01.07.2009, conforme certidão lavrada no evento nº 37, após a juntada pela parte autora do pedido de execução da sentença (evento nº 36) em 30.06.2009;
03. Foi interposto recurso inominado pela demandada, em 01.07.2009 (evento nº 41), com seu correspondente preparo na mesma data (eventos nº 42 a 46), e equivocadamente esta Secretaria expediu intimação ao autor/recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal (evento nº 47);
04. Em 04.07.2009, tempestivamente, a parte autora apresentou contrarrazões (evento nº 53), momento em que arguiu a intempestividade do recurso interposto pela ré;
05. A demandada foi intimada para cumprimento de sentença (evento nº 40), tendo tomado ciência da referida intimação em 15.07.2009 (evento nº 65);
06. Esse MM Juízo determinou a remessa dos autos ao Colégio Recursal (evento nº 56) em 07.07.2009, não tendo sido encaminhados os autos à Secretaria, o qual permanceu paralizado até a presente data;
07. Ante o exposto, da necessidade de dar seguimento ao feito e do mais que consta dos mesmos, faço-os conclusos ao MM Juiz de Direito a fim de ratificar o despacho de encaminhamento ao E. Colégio Recursal ou tomar outra medida após apreciar a presente certidão.
O certificado é verdade e dou fé.
Recife/PE, 25 de Agosto de 2009.
(Assinado Digitalmente) Roberta Felix Ferreira Técnico Judiciário