De:                                              Paula Pinheiro [paula.pinheiro@joaobarbosaadvass.com.br]

Enviado em:                            sexta-feira, 13 de maio de 2011 13:38

Para:                                           'sandra@celsobenjamin.com.br'; 'celso@celsobenjamin.com.br'; 'celsoben@terra.com.br'; 'DPVAT'; 'DPVAT2'

Cc:                                               'Juliana Sampaio'; 'Ana Freitas'; 'maria.oliveira@joaobarbosaadvass.com.br'; 'rosana.brandao@joaobarbosaadvass.com.br'

Assunto:                                   Esclarecimento: BLOQUEIO E RECIBO - EUVANDER HENRIQUE VIEIRA DE OLIVEIRA (2008-21315)

Anexos:                                     2008-21315 - CHEQUE - Acordo.pdf; 387189 - RECIBO.doc; 387189 - CHEQUE - Honorários Periciais.pdf; 387189 - JUNTADA  - HONORARIOS PERICIAIS.doc; 387189 - 03185 -Juntada de RECIBO.doc; 387189 - GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL.pdf

 

Prioridade:                              Alta

 

Tramitações da pasta: 2008-21315      Data:13/5/2011 13:22:23

::Autor: EUVANDER HENRIQUE VIEIRA DE OLIVEIRA

::Adv conv.: CELSO GONCALVES BENJAMIN

::N.Processo: 200804985183  Cod.Cliente: 387189  UF: GO

 

  16/05/11 - ELABORAR AGRAVO DE INSTRUMENTO(JUR)

  11/05/11 - SOLICITACAO DO RECIBO DE PAGAMENTO DO ACORDO AO ADVOGADO CONVENIADO(PROV)

  05/05/11 - BLOQUEIO - PROCESSO RECEBIDO COM BLOQUEIO DE VALORES

  !!!! FICA A PARTE REQUERIDA/EXECUTADA DEVIDAMENTE INTIMADA, NA PESSOA DE SEU(S) ADVOGADO(S) A PROMOVER O CUMPRIMENTO DA SENTENCA EXARADA NESTES AUTOS, BEM COMO PARA QUE, NO PRAZO MAXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGUE AO REQUERENTE/EXEQUENTE, A QUANTIA ABAIXO MENCIONADA, SOB PENA DE MULTA DE 10 (DEZ POR CENTO) E REALIZACAO IME 699 de 1266 DIATA DE PENHORA. FICA AINDA DEVIDAMENTE INTIMADA DA PENHORA ONLINE, NO VALOR DE RS 1.320,00 (MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS), EFETUADA SOBRE NUMERARIOS DISPONIVEIS EM CONTAS CORRENTES DE SUA TITULARIDADE E PARA, QUERENDO, IMPUGNALA EM ATE 15 (QUINZE) DIAS SOB PENA DE PRECLUSAO E LIBERACAO AO CREDOR, VIA ALVARA. . VALOR A PAGAR: R$ 21.300,00 (VINTE E UM MIL E TREZENTOS REAIS) E RENDIMENTOS LEGAIS QUE HOUVER.

 

Parte inferior do formulário

 

 

            Prezada Dra. Sandra,

 

            Solicito cópia integral dos autos para agravo de instrumento, cujo prazo expira em 16/5, uma vez que em decorrência da ausência de protocolo do pagamento da verba honorária pericial, nossa cliente teve suas contas bloqueadas.

 

            Outrossim, solicito a imediata juntada de recibo de pagamento do acordo, para evitar bloqueio remanescente!

 

            Conto com vossa parceria.

 

            Att.,

 

Paula Pinheiro
Rua São José, 90 grupos 810/812
E-Mail: paula.pinheiro@joaobarbosaadvass.com.br

Tel: 55 21 3265-5600
Fax: 55 21 3265-5628
Cel: 55 21 9468-7721
Cel: 55 21 9468-8289


O conteúdo desta mensagem e de seus anexos é de uso restrito e confidencial, sendo o seu sigilo protegido por lei. Estas informações não podem ser divulgadas sem prévia autorização escrita. Se você não é o destinatário desta mensagem, ou o responsável pela sua entrega, apague-a imediatamente e avise ao remetente, respondendo a esta mensagem. Alertamos que esta mensagem transitou por rede pública de comunicação, estando, portanto, sujeita aos riscos inerentes a essa forma de comunicação. João Barbosa Advogados Associados não se responsabiliza por conclusões, opiniões, ou outras informações nesta mensagem que não tenham sido emitidas por seus integrantes.


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De: Paula Pinheiro [mailto:paula.pinheiro@joaobarbosaadvass.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 28 de abril de 2011 11:43
Para: 'DPVAT'; 'DPVAT2'; 'Sandra'
Cc: 'Ana Freitas'; 'maria.oliveira@joaobarbosaadvass.com.br'; 'rosana.brandao@joaobarbosaadvass.com.br'
Assunto: ENVIO DE CHEQUE VIA SEDEX - EUVANDER HENRIQUE VIEIRA DE OLIVEIRA (2008-21315)
Prioridade: Alta

 

Juízo : 2 Vara-Civel da Comarca de ITUMBIARA/GO
Processo nº : 200804985183
Autor(es) : EUVANDER HENRIQUE VIEIRA DE OLIVEIRA
Réu(s) : SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
Vítima(s) : EUVANDER HENRIQUE VIEIRA DE OLIVEIRA
N° Sinistro : 2009/012846/01
Valor Total : R$ 21.300,00 (Vinte e um mil e trezentos reais)

 

 

Prezada Dra. Sandra,

 

Segue cheque via Sedex em 28/04/2011, visando pagamento do acordo entabulado.

 

Ficamos no aguardo da inclusão do Recibo devidamente assinado pelo Ex-adverso e da petição protocolada no módulo do Conveniado. Para tanto, anexamos: o recibo de pagamento, petição de juntada de Recibo e cópia do Cheque.

 

Aproveitamos o ensejo para reiterar nossos votos da mais elevada estima a consideração, colocando-nos a disposição para dirimir qualquer dúvida ainda existente.

 

Sem mais, atenciosamente,

 

 

Paula Pinheiro
Rua São José, 90 grupos 810/812
E-Mail: paula.pinheiro@joaobarbosaadvass.com.br

Tel: 55 21 3265-5600
Fax: 55 21 3265-5628
Cel: 55 21 9468-7721
Cel: 55 21 9468-8289


De: Maria Oliveira [mailto:maria.oliveira@joaobarbosaadvass.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 25 de abril de 2011 11:24
Para: 'DPVAT'; dpvat2@celsobenjamin.com.br
Cc: ana.freitas@joaobarbosaadvass.com.br; 'Paula Pinheiro'; rosana.brandao@joaobarbosaadvass.com.br
Assunto: ENC: PETIÇAÕ DE JUNTADA DE HONORARIOS PERICIAIS-EUVANDER HENRIQUE VIEIRA DE OLIVEIRA-2008-21315
Prioridade: Alta

 

Prezada Drª,

 

Segue em anexo a PETIÇÃO DE JUNTADA DE HONORARIOS PÉRICIAIS

 

 

Grata

 

 

Maria Oliveira

Rua São José, 90 grupos 810/812

E-Mail: maria.oliveira@joaobarbosaadvass.com.br

Tel: 55 21 3265-5600

Fax: 55 21 3265-5628

Cel: 55 21 7528-7169

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