
Processo: 001.2008.901.529-9
Valor da Ação: R$ R$ 13.420,22
Autor: SEVERINO OLAVO DUARTE
Reu: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS
Prioridade: NORMAL
CITAÇÃO
Fica V. Sª. cientificado(a) da queixa ajuizada nos autos do processo acima indicado, consoante cópia da queixa em anexo, e intimado(a) a comparecer a este Juizado, sito à Av. Martins de Barros - Térreo, 593 - Santo Antônio - Recife/PE - CEP: 50010-230 - F: (81)3419-3729, no dia 27 de Novembro de 2008 às 08:00 horas, para sessão de conciliação deste Processo, na forma do art. 27, da Lei 9099/95 e da Resolução nº 223/2007, de 04/07/2007, da Presidência do TJPE.
Na oportunidade, não havendo acordo, será de imediato realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita, e ser produzida toda prova documental e testemunhal, no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante, não haverá nova oportunidade para fazê-lo, isto é, não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20(vinte) salários mínimos as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Portanto, de logo fica advertida a parte ré que, o não comparecimento na referida audiência acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, constantes no Termo de Apresentação de Queixa, em anexo, dando-se de logo, o julgamento de plano, com as conseqüências da revelia, consoante o disposto no art. 319 do CPC, c/c art. 20 da Lei 9099/95.
A tramitação processual da presente ação será realizada de forma totalmente eletrônica e observará o disposto no Código de Processo Civil, na Lei nº 11.419/2006 e aos procedimentos organizados em Resolução do TJPE.
OBS: é facultado às partes e aos advogados oferecer documentos e contestação em meio digital. Para tanto, é imprescindível que o tamanho do arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 1 MB (um megabyte). Os formatos de arquivo compatíveis com o sistema PROJUDI são ".pdf" ".doc" ".html" ".mp3" ".jpg" e ".jpeg"
CIA EXCELSIOR DE SEGUROS